O PSB, partido de Tabata Amaral, alegou que Marçal não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo PRTB, enquanto Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, contestou a regularidade da convenção que oficializou a candidatura.
O juiz Antônio Maria Patiño Zorz, no entanto, considerou os argumentos improcedentes, afirmando que as condições para a candidatura foram atendidas. Apesar dessa vitória, Marçal ainda enfrenta outros processos que podem afetar sua campanha.
Da redação
Imagem reprodução da internet
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