O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm o direito de receber 25% do valor arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo em casos de compensações ou transações tributárias. Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que alegavam que nesses casos não haveria arrecadação para ser distribuída.
No entanto, os ministros do STF, acompanhando o relator Kássio Nunes Marques, concluíram que esses procedimentos também geram receita para os estados, e por isso, os municípios têm direito à sua parcela. A decisão foi baseada na Lei Complementar nº 63/1990, que obriga o repasse aos municípios de 25% do valor do ICMS arrecadado, incluindo situações em que o crédito tributário é extinto por meio de compensações ou transações.
A decisão foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vinha defendendo esse direito desde 2007, argumentando que a extinção do crédito tributário deve ser tratada como arrecadação tributária.
Rádio Sintonize o Som
0 Comentários