Quem deve declarar a DIRF 2025?
Estão obrigados a apresentar a DIRF 2025 os empregadores que, durante o ano de 2024:
1. Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre salários, férias, 13º salário ou rescisões de empregados em pelo menos uma ocasião.
2. Pagaram rendimentos ao empregado que, somados, ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70 no ano.
A retenção do IRRF ocorre quando os rendimentos brutos do empregado superam determinados valores. Até abril de 2024, o limite para incidência era de R$ 2.400,00 mensais, e a partir de maio, foi reajustado para R$ 2.600,00 mensais, conforme a atualização da tabela do Imposto de Renda.
Consequências do não cumprimento
O não envio da DIRF dentro do prazo estabelecido pode acarretar penalidades significativas. A Receita Federal poderá aplicar uma multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% do valor total. Além disso, a regularização tardia pode resultar em notificações adicionais, causando transtornos ao empregador.
Como evitar multas e manter a conformidade fiscal?
Para evitar penalidades, é fundamental que os empregadores:
Organizem-se com antecedência: Reúnam todos os documentos necessários para a elaboração da DIRF, incluindo valores pagos aos empregados, detalhamento das retenções realizadas e outras informações exigidas pela Receita Federal.
Utilizem ferramentas adequadas: O preenchimento da DIRF é realizado por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD), disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial. Certifique-se de utilizar a versão mais recente do programa para evitar incompatibilidades ou erros no envio.
Revisem as informações antes do envio: Verifiquem a precisão dos dados inseridos, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.
Acompanhem as atualizações da legislação: Estejam atentos a possíveis mudanças nas obrigações fiscais e nos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
A entrega correta e pontual da DIRF não apenas assegura a conformidade fiscal do empregador, mas também é essencial para o empregado, que poderá utilizar os dados na elaboração de sua própria Declaração de Ajuste Anual, caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Para mais detalhes sobre o preenchimento e envio da DIRF 2025, recomenda-se consultar o site oficial da Receita Federal ou buscar orientação de um profissional de contabilidade.
Fonte: foco tributário
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